sexta-feira, fevereiro 29

Vá lá: Neguem, escondam, mas a verdade é esta:

Do Regulamento da Liga de Clubes:

(...)
Capitulo V
Jogadores
Secção 1ª
Participação Licenciamento e registo
(...)
Artigo 32º
(Inscrição e licenciamento)
(...)
Ponto 2. A inscrição deve ser instruída com os seguintes documentos:
(...)
c) Fotocópia autenticada notarialmente do Bilhete de Identidade ou Passaporte;
(...)
Ponto 3. Os documentos que instruem o processo de inscrição têm de ser dactilografados, sem rasuras, salvo se devidamente ressalvadas.

E agora Xôr Hermínio?
Não sabe? Vá, nós ajudamos a lembrar aquilo que aprovou:

Do Regulamento Disciplinar da LPFP:
(...)
Artigo 60º. (da inclusão irregular de jogadores)
1. O Clube que, em jogo oficial, utilize jogadores mediante a sua inclusão na ficha técnica que não estejam em condições regulamentares de o representar será punido nos termos seguintes:
a) Prova por pontos:
- Derrota, subtracção de 3 pontos e multa de 2.500 (dois mil e quinhentos euros) a 10.000 (dez mil euros);
(...)
2. Consideram-se especialmente impedidos :
a) (...)
b) Os jogadores que não possuam licença, usem licença que não lhes pertença ou a tenham obtido sem preencherem os requisitos regulamentares.

Já agora senhores da verdade, atentem ao artigo 87ºa. (Comportamentos discriminatórios em ordem da raça, religião ou ideologia)
- Os Clubes que promovam, consintam ou se conformem com a exibição de faixas, com o cântico de slogans racistas, ou em geral, com quaisquer comportamentos que atentem contra a dignidade humana em função da raça, língua, religião ou origem étnica serão punidos com a pena de realização de um jogo à porta fechada e multa de 20 mil euros a 100 mil euros.

Mudem o regulamento rápido........