quarta-feira, maio 27

NOTAS SOLTAS

O tonto vade mecum do correio da manhã

1. O correio da manhã não pára de nos surpreender. De há uns tempos para cá, o seu vade mecum do ridículo tem-se desenvolvido numa espiral de tolice incontrolável, tornando-se num expoente do risível e na maior porcalhota do jornalismo bronco português.
A última bacorada do formulário de esterco daquele correio anedótico é a notícia intitulada:

«Filipe Vieira insulta inspector do Fisco».

Quais os factos de que inferiu os insultos?
Foi ao seu vade mecum do anedotário e escreveu ter Filipe Vieira dito:

«"Vocês andam a perseguir-me", "o senhor saia daqui"»

E aos “costumes disse nada” mais, apenas que, depois disto, escreveu ainda o, suponhamos, jornalista de serviço – que nem sequer assistiu ao factos mas anda sempre a nadar, mergulhado nas suas “fontes” (“próximas” … se calhar, umas das outras, tal que formam um rio da trampa onde ele se banha e os da sua laia!) – ter Filipe Vieira virado as costas ao dito funcionário.
Ora toma! Mandar um sujeitinho qualquer sair de nossa casa e virar-lhe as costas! Isso não se faz, não é de cavalheiro! Virar as costas a um convidado sem convite ou mandá-lo embora de nossa casa é um insulto (!!!), escreve o pacóvio e tresloucado, suponhamos, jornalista!
Sim porque o Benfica é a nossa casa, a casa dos Benfiquistas, não a casa dos pacóvios e dos tontos, intitulem-se eles de jornalistas ou de funcionários do fisco. E Luís Filipe Vieira tem o dever de zelar por aquela casa, é ele o mandatário pois assim lho impuseram os sócios com o seu voto. Pena que a não desinfeste mais vezes!

O, suponhamos, jornalista bacoco escreve que o tal funcionário pretendia notificar – é a palavra escrita – Luís Filipe Vieira.
É curioso porque as notificações em processo tributário – de resto, tal como em processo civil – são em regra efectuadas através de carta, em muitos casos registada e com AR. Quando se trata de citações – mas uma testemunha não é citada, e sim notificada – são as regras de processo civil que o processo tributário manda aplicar, em especial no processo de execução fiscal.
Imaginemos, pois, num plano meramente teórico, que era uma citação, ou mesmo uma notificação, e que ela estava a ser concretizada através do tal funcionário presunçoso e sensível, segundo a fotografia do, imaginemos, jornalista. Pois bem, o notificando pode sempre recusar-se a receber a notificação, mesmo que esse funcionário eleve a sua presunção, por absurdo, imaginando-se delirantemente que deve ser tratado como Sua Excelência o Presidente da República!
A lei prevê expressamente a possibilidade de recusa da citação ou da notificação e em momento algum considera que a mesma constitua um insulto, uma ofensa, ou sei lá o quê que o delírio do, suponhamos, jornalista vomite na ponta da sua tresloucada pena. Era o que mais faltava!
O dito funcionário tem apenas de redigir auto da ocorrência, munir-se de testemunhas que comprovem a recusa, se o desejar, meter o rabinho entre as pernas e … pôr-se a andar.
Claro, com mais ou menos requisito formal, a citação ou a notificação considera-se efectuada, apesar da hipotética recusa.

O DN dá uma versão diferente, desmentindo aquelas tontices, sem deixar de ser tonto também, como é evidente. Escreve este jornal que Luís Filipe Vieira teria recebido a notificação e, só depois de ler os seus termos, teria recusado a assinatura do duplicado comprovativo de a ter recebido. O motivo apontado foi o de ter verificado que a notificação se referia a uma empresa de que já não era sócio há 12 anos, pedindo ao fisco para corrigir o erro.
Seja como for, se o fisco quiser avançar, considera a notificação efectuada. Depois, sujeita-se teoricamente a que ela seja considerada incorrecta e ilegal, com as devidas consequências.

Chamar a PSP a que propósito? E o que ia ela lá fazer? Absolutamente nada!
Voltemos aos exercícios académicos. Se uma testemunha não comparece a acto para que está devidamente notificada, sem justificação plausível, determina a lei que, em casos limite, ela seja obrigada a comparecer sob custódia. Mas não chegou aqui o delírio da tontice do, imaginemos, jornalista in casu.
O que ele pretendeu foi apenas denegrir a pessoa do Presidente do Benfica. Ele, sim, suposto jornalista, mais o seu pasquim, insultaram o Presidente do Benfica e, com o seu Presidente, o próprio Benfica, com as suas bacoradas nojentas, tresloucadas e aldrabonas. Claro, tratava-se de notificar a pessoa Luís Filipe Vieira. Mas se este não fosse o Presidente do Glorioso, nem uma patacoada do rol imenso que possuem eles gastariam!

Vem agora um sindicato da treta, baseado no tresloucado noticiamento, mandar postas de pescada para a imprensa. Fez bem, ao menos os Benfiquistas e muitos outros portugueses de boa fé ficam a saber que há mais um qualquer intitulado sindicato da treta a pretender justificar que faz alguma coisa. Quer pedidos de desculpas! E até ameaça com processos, o triste ignorante!

Sorte teve João Gabriel e o próprio Benfica, a julgar pela escrevinhadura do, suponhamos, jornalista, quando aquele se recusou a prestar-lhe quaisquer explicações sobre o caso e ao afirmar que o Benfica estava de relações cortadas com o pasquim em nome de quem se apresentava. O triste do, suponhamos, jornalista, nem a ele se dá qualquer valor para se sentir, digamos, também insultado, o coitado! Sabe o que vale! É tão tonto e pacóvio que nem a sensibilidade que tontamente magica nos outros consegue sentir. Munido do seu vade mecum delirante e entontecido, limita-se a ir vomitando a série infinda de, diria Jardim, tonterias.