segunda-feira, outubro 26

A Jornada em que a regra do fora-de-jogo mudou

A 8ª jornada fica marcada com a alteração da Lei do fora-de-jogo. Vejamos alguns exemplos da aplicação da nova regra:

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Segundo a nova regra, deve-se agora dar uma tolerância de metros para que em caso de dúvida se beneficie quem ataque.



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... excepto se for um fora-de-jogo de centímetros e o atacante jogar de encarnado. Aqui o árbitro deve ser rigoroso e não deve aplicar a regra do benefício do atacante e deve assinalar o fora-de-jogo.

Mais exemplos



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Se a equipa de encarnado cair em fora-de-jogo num lance anterior, a penalização por esse acto, é o limite do fora-de-jogo ser puxado para o antepenúltimo jogador e assim sucessivamente, daí que neste lance se deva marcar fora-de-jogo.




Por fim, um último exemplo da 1ª regra (tolerância de metros) mas sem a linha mágica da sporcotv que estava avariada, vai-se lá saber porquê

http://i38.tinypic.com/v6njnp.png

Muito bem o árbitro assistente em deixar seguir.



Quanto a outras incidências do jogo Benfica x nacional, penalti do Aimar não existe de facto mas as duas expulsões são justíssimas, sendo que uma delas dá o 2º penalti, que é incontestável.

Sim, não tenho problema em admitir que o penalti do Aimar não existe, ao contrário de muito prostituto intelectual que ainda hoje insiste que em Leiria não era penalti, mesmo perante todas as evidências. Mas esse penalti compensa, quanto muito, o erro que foi cometido com o golo irregular do nacional. Digo quanto muito porque o golo irregular do nacional aconteceu antes e que influenciou todo o jogo a partir desse momento. E mais, o fora-de-jogo do nacional é bem mais evidente para o árbitro do que o penalti do Aimar.

Por isso: que la chupen y la sigan chupando!